quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE? CONHEÇA SEUS DIREITOS





A Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, que exercem atividades penosas, insalubres ou perigosas devem receber um adicional em sua remuneração mensal.  Qual a diferença entre eles e qual o profissional das técnicas radiológicas tem direito?

São consideradas atividades insalubres aquelas em que o trabalhador é exposto à agentes nocivos acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, gerando risco gradual à saúde. Já asatividades periculosas são caracterizadas pelo perigo imediato à vida.

Os profissionais da radiologia devem, por lei, receber o adicional de insalubridade, que corresponde o pagamento de 40% sobre a remuneração total correspondente ao mês vigente.

Confira se, em seu holerite, consta o pagamento do adicional de insalubridade corretamente e, caso contrário, entre em contato com o setor de Recursos Humanos da instituição em que trabalha. Ao receber periculosidade, você está sendo privado dos seus direitos, além de correr o risco de não receber a sua aposentadoria especial.

Não compactue com irregularidades! Denuncie práticas que desvalorizam a categoria! Entre em contato com o SINTARESP!

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