quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

BIOMÉDICO GANHA AÇÃO TRABALHISTA EM CIMA DA LEI 7.394/85.

BIOMÉDICO É FAVORECIDO PELA LEI 7.394/85 QUE REGE A PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

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O cenário econômico do país demonstra uma alta no desemprego, isso fez muitos profissionais se adaptarem à nova realidade, mudando hábitos, diminuindo o padrão de vida e aceitando trabalhar em áreas diferentes da sua formação.
Na área da radiologia não é diferente, muitos biomédicos estão atuando como técnicos em radiologia de forma ilegal. Algumas empresas aproveitam o momento crítico para contratar “um pelo peso de dois”. É assim que grandes instituições diminuem a folha de pagamento, sobrecarregam funcionários, expondo-os a jornada excessiva de trabalho descumprindo a Lei 7.394/85, que estipula carga de 24 horas semanais para os profissionais das técnicas radiológicas, enquanto os biomédicos seguem a CLT com 44 horas semanais.
Mesmo com lei específica para a categoria, casos de contratações irregulares ainda se repetem, como na empresa DASA (Diagnósticos da América S/A) que em audiência executada na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, perdeu a ação movida por ex-funcionário biomédico favorecido pela Lei 7.394/85 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.¬
No processo Nº 0002619-41.2013.5.02.0041 a empresa DASA foi sentenciada a pagar indenização de aproximadamente R$ 100.000,00 a um ex-funcionário, referente a 12 horas extras por semana de trabalho, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%; adicional de periculosidade.
Várias sentenças a favor do desvio de função foram julgadas com base na Lei 7.394/85 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. A boa notícia é que já está virando jurisprudência (conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido), com isso o profissional que trabalha em condição irregular ao entrar com ação judicial terá a causa ganha, tamanho o número de processos com casos semelhantes.

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