O LOCAL DA PROVA ESTÁ NO SITE: VUNESP.
WWW.VUNESP.COM.BR
HORÁRIO 14H30.
quarta-feira, 30 de março de 2016
E AÍ GALERA JÁ SAIU O LOCAL DA PROVA PARA O CONCURSO DO CRTR-SP
A CONVOCAÇÃO ESTA NO SITE: INSTITUTO ZAMBINI.
WWW.ZAMBINI.COM.BR
HORÁRIO DAS PROVAS 8H30. DOMINGO 03/04/2016.
WWW.ZAMBINI.COM.BR
HORÁRIO DAS PROVAS 8H30. DOMINGO 03/04/2016.
sexta-feira, 25 de março de 2016
terça-feira, 22 de março de 2016
RADIOLOGIA INDUSTRIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
A indústria contrata profissionais qualificados para trabalhar com radiação ionizante?
A Radiologia Industrial oferece oportunidades de emprego em industrias de diversos segmentos como: bebidas, cosméticos, alimentos, petróleo, remédios, papel e celulose, entre outras.
Essa lista mostra apenas alguns exemplos de empresas que utilizam a radiação ionizante em etapas do controle de seus produtos. E para que ele ocorra com segurança é necessário, profissionais da radiologia capacitados atuando na função.
Entretanto, os profissionais das técnicas radiológicas interessados em atuar neste mercado, encontram dificuldades para ingressar. Eles precisam ser capacitados adequadamente, através de treinamentos em proteção radiológica, ministrados por profissionais qualificados dentro das normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Para trabalhar dentro da indústria com radiação ionizante é necessário comprovar conhecimento em proteção radiológica, através de treinamento específico com carga horária mínima de 80 horas, ministrado por um supervisor de proteção radiológica qualificado pelo CNEN há mais de 5 anos.
O risco da Radiologia Industrial é maior que na área de Radiodiagnóstico, pois a emissão desta é feita por equipamentos emissores de raios-x de alta energia, não sendo permitido o estágio nessa área, os candidatos só são aceitos para trabalhar quando atendem as necessidades das normas da CNEN.
Dentro da Radiologia Industrial existem diversas áreas de atuação como:
- Radiografia Industrial;
- Medidor Nuclear;
- Inspeção de Cargas e Contêineres;
- Técnicas Analíticas;
- Perfilagem de Poços de Petróleo;
- Irradiação Industrial, entre outras.
O uso da radiação ionizante na indústria é de extrema importância, e através de qualificações específicas é que o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia vai se destacar no mercado de trabalho. O momento que o pais enfrenta de falta de emprego, não se reflete na Radiologia Industrial que busca mão de obra de alto nível.
O Sintaresp comunica a categoria que o caminho para o sucesso é a capacitação e os profissionais da radiologia que investem em conhecimento são os maiores beneficiados. Pois atuam em instituições de grande porte, com salários acima da média, tem todos os direitos assegurados na CLT e possibilidade de um futuro próspero e cheio de realizações.
O profissional das técnicas radiológicas deve buscar o aperfeiçoamento dentro da área, começando por uma base sólida como Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, para depois procurar cursos e treinamentos de capacitação em Radiologia Industrial.
A indústria por não encontrar profissionais que saibam operar determinados equipamentos, acaba por treinar profissionais de outras áreas. Porém o risco de acidente radioativo é muito alto e quem deve atuar com radiação ionizante tem que possuir formação específica na área da Radiologia.
O Sindicato quer abrir a discussão sobre esse mercado, tão amplo e que ainda permanece sem uma fiscalização rigorosa. Algumas questões precisam ser revistas:
- Somente o curso de capacitação habilita o profissional a trabalhar na Radiologia Industrial?
- Está correto a capacitação da CNEN ser aberta ao público em geral?
- A CNEN não deveria exigir uma graduação na área da Radiologia como Técnico ou Tecnólogo para oferecer esta capacitação?
O Sintaresp junto com o CRTR-SP irá questionar junto ao MEC, a Secretaria de Educação, a Delegacia do Trabalho, Ministério Público e a própria CNEN estas questões e começaremos uma grande batalha.
A Radiologia Industrial oferece oportunidades de emprego em industrias de diversos segmentos como: bebidas, cosméticos, alimentos, petróleo, remédios, papel e celulose, entre outras.
Essa lista mostra apenas alguns exemplos de empresas que utilizam a radiação ionizante em etapas do controle de seus produtos. E para que ele ocorra com segurança é necessário, profissionais da radiologia capacitados atuando na função.
Entretanto, os profissionais das técnicas radiológicas interessados em atuar neste mercado, encontram dificuldades para ingressar. Eles precisam ser capacitados adequadamente, através de treinamentos em proteção radiológica, ministrados por profissionais qualificados dentro das normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Para trabalhar dentro da indústria com radiação ionizante é necessário comprovar conhecimento em proteção radiológica, através de treinamento específico com carga horária mínima de 80 horas, ministrado por um supervisor de proteção radiológica qualificado pelo CNEN há mais de 5 anos.
O risco da Radiologia Industrial é maior que na área de Radiodiagnóstico, pois a emissão desta é feita por equipamentos emissores de raios-x de alta energia, não sendo permitido o estágio nessa área, os candidatos só são aceitos para trabalhar quando atendem as necessidades das normas da CNEN.
Dentro da Radiologia Industrial existem diversas áreas de atuação como:
- Radiografia Industrial;
- Medidor Nuclear;
- Inspeção de Cargas e Contêineres;
- Técnicas Analíticas;
- Perfilagem de Poços de Petróleo;
- Irradiação Industrial, entre outras.
O uso da radiação ionizante na indústria é de extrema importância, e através de qualificações específicas é que o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia vai se destacar no mercado de trabalho. O momento que o pais enfrenta de falta de emprego, não se reflete na Radiologia Industrial que busca mão de obra de alto nível.
O Sintaresp comunica a categoria que o caminho para o sucesso é a capacitação e os profissionais da radiologia que investem em conhecimento são os maiores beneficiados. Pois atuam em instituições de grande porte, com salários acima da média, tem todos os direitos assegurados na CLT e possibilidade de um futuro próspero e cheio de realizações.
O profissional das técnicas radiológicas deve buscar o aperfeiçoamento dentro da área, começando por uma base sólida como Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, para depois procurar cursos e treinamentos de capacitação em Radiologia Industrial.
A indústria por não encontrar profissionais que saibam operar determinados equipamentos, acaba por treinar profissionais de outras áreas. Porém o risco de acidente radioativo é muito alto e quem deve atuar com radiação ionizante tem que possuir formação específica na área da Radiologia.
O Sindicato quer abrir a discussão sobre esse mercado, tão amplo e que ainda permanece sem uma fiscalização rigorosa. Algumas questões precisam ser revistas:
- Somente o curso de capacitação habilita o profissional a trabalhar na Radiologia Industrial?
- Está correto a capacitação da CNEN ser aberta ao público em geral?
- A CNEN não deveria exigir uma graduação na área da Radiologia como Técnico ou Tecnólogo para oferecer esta capacitação?
O Sintaresp junto com o CRTR-SP irá questionar junto ao MEC, a Secretaria de Educação, a Delegacia do Trabalho, Ministério Público e a própria CNEN estas questões e começaremos uma grande batalha.
O SINTARESP APOIA A CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL.
SENTENÇA JUDICIAL GARANTE NOVA VITÓRIA PARA A CATEGORIA/ PARABÉNS PRESIDENTE SINCLER E SUA DIRETORIA
Empresa é condenada por fraude contratual em ação aberta pelo Sintaresp
Em 26 de Novembro de 2015, o Sintaresp abriu processo de ação coletiva contra 3 empresas, por fraude na forma de contratação de seus funcionários, em relação à Lei 7.394/85.
As empresas processadas foram:
· CEFOR Clínica Especializada em Fraturas e Ortopedia LTDA;
· COPI Serviços Técnicos Radiológicos LTDA; e
· J. Goes Serviços de Radiologia LTDA – ME
Em primeira audiência, realizada nesta data, nenhuma das três empresas aceitou acordo, porém, após a realização de Audiência de Instrução em 19 de Fevereiro de 2016, diante dos elementos apresentados pelo Corpo Jurídico do Sindicato, e pela segunda e terceira reclamadas, constatou-se a fraude na contratação feita pela CEFOR, que foi condenada a anular contratos estabelecidos com as outras duas empresas citadas e proibida de firmar novos acordos de prestação de serviços com empresas interpostas, para a realização de atividades de Radiologia e Diagnóstico por imagem.
A CEFOR deve regularizar o vínculo empregatício dos prestadores da COPI e da J. Goes, e fica obrigada a pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contrato estabelecido ou mantido irregularmente após a sentença.
A empresa condenada deve pagar todas as contribuições sindicais dos empregados registrados, na observância dos períodos de cada tratado de parceria, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tanto a COPI, como a J. Goes foram absolvidas no processo, pois apresentaram provas de que apenas prestavam serviços à CEFOR como empresas terceirizadas, e de que foram prejudicadas pela atuação irregular da primeira reclamada.
O processo, de número 0001155-64.2015.5.02.0088, foi encerrado nesta audiência, e a empresa condenada deve cumprir com suas obrigações penais a partir da data de publicação e assinatura da sentença.
Veja a sentença completa no link abaixo:
http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/SENTENÇA JUDICIAL GARANTE NOVA VITORIA PARA CATEGORIA.pdf
Veja a sentença:
Em 26 de Novembro de 2015, o Sintaresp abriu processo de ação coletiva contra 3 empresas, por fraude na forma de contratação de seus funcionários, em relação à Lei 7.394/85.
As empresas processadas foram:
· CEFOR Clínica Especializada em Fraturas e Ortopedia LTDA;
· COPI Serviços Técnicos Radiológicos LTDA; e
· J. Goes Serviços de Radiologia LTDA – ME
Em primeira audiência, realizada nesta data, nenhuma das três empresas aceitou acordo, porém, após a realização de Audiência de Instrução em 19 de Fevereiro de 2016, diante dos elementos apresentados pelo Corpo Jurídico do Sindicato, e pela segunda e terceira reclamadas, constatou-se a fraude na contratação feita pela CEFOR, que foi condenada a anular contratos estabelecidos com as outras duas empresas citadas e proibida de firmar novos acordos de prestação de serviços com empresas interpostas, para a realização de atividades de Radiologia e Diagnóstico por imagem.
A CEFOR deve regularizar o vínculo empregatício dos prestadores da COPI e da J. Goes, e fica obrigada a pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contrato estabelecido ou mantido irregularmente após a sentença.
A empresa condenada deve pagar todas as contribuições sindicais dos empregados registrados, na observância dos períodos de cada tratado de parceria, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tanto a COPI, como a J. Goes foram absolvidas no processo, pois apresentaram provas de que apenas prestavam serviços à CEFOR como empresas terceirizadas, e de que foram prejudicadas pela atuação irregular da primeira reclamada.
O processo, de número 0001155-64.2015.5.02.0088, foi encerrado nesta audiência, e a empresa condenada deve cumprir com suas obrigações penais a partir da data de publicação e assinatura da sentença.
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA, CONTE COM O SINTARESP NAS AÇÕES JUDICIAIS EM PROL DA CATEGORIA!
Veja a sentença completa no link abaixo:
http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/SENTENÇA JUDICIAL GARANTE NOVA VITORIA PARA CATEGORIA.pdf
Veja a sentença:
quarta-feira, 16 de março de 2016
domingo, 13 de março de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)
Amo a Radiologia Médica!
-
Na radiologia, um artefato é uma área com densidade óptica diferente da esperada, que não foi causada pela interação do feixe de rai...
-
Vamos ler galeraaaaaaaa... Você pode encontrar pelo site: amazon.com.br
-
Mamografia após implantes de Silicone Mulheres que possuem próteses de silicone podem fazer a mamografia normalmente? O...